Anexo de Tratamento de Dados (DPA)
Versão de 19 de agosto de 2026 · Anexo I do contrato de assinatura
Este anexo define quem responde pelo quê quando dados pessoais passam pelo Cellos Gelato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, LGPD). Ele vale enquanto o contrato valer. Está escrito em linguagem simples de propósito: o cliente é dono de gelateria, não advogado.
1. Os papéis de cada um
1.1. A Loja é CONTROLADORA dos dados pessoais que ela cadastra no sistema:
- Clientes finais da loja: nome, telefone, histórico de compras e pontos do clube de fidelidade (e CPF e endereço, quando a loja preencher os campos opcionais).
- Equipe da loja: nome, e-mail, cargo e registro de ações no sistema.
Nesses fluxos a Cellos atua como OPERADORA: guarda e processa esses dados somente para prestar o serviço, seguindo este anexo e as instruções da Loja dadas através das próprias telas do sistema.
1.2. A Cellos é CONTROLADORA dos dados que trata em benefício próprio:
- Cadastro e conta do responsável pela Loja (e-mail, nome, senha cifrada). Base legal: execução do contrato.
- Cobrança da assinatura (valores, vencimentos, histórico de pagamento). Base legal: execução do contrato.
- Segurança (registros de acesso, trilha de auditoria, registro de aceite com IP). Base legal: obrigação legal e legítimo interesse.
- Melhoria do produto (estatística interna de uso). Base legal: legítimo interesse.
- Programa de inteligência de mercado, nos limites do Termo de Uso de Dados de Estoque. Bases legais por nível: relatórios agregados e anonimizados por legítimo interesse documentado, com direito de saída; compartilhamento com fornecedores e identificação da Loja por consentimento expresso do gestor.
1.3. Quando a Loja é MEI ou empresário individual, o CNPJ aponta para uma pessoa física, e os dados do negócio (compras, volumes, faturamento) podem ser considerados dados pessoais do titular pela LGPD. Nesses casos as regras deste anexo e do Termo de Uso de Dados de Estoque se aplicam a eles com o mesmo rigor de dado pessoal.
2. Obrigações da Cellos como operadora
- Tratar os dados da seção 1.1 somente para prestar o serviço contratado.
- Não vender, alugar, emprestar nem usar esses dados em benefício próprio. Dados de clientes finais da Loja nunca entram no programa de inteligência, nem de forma anônima.
- Manter as medidas de segurança da seção 4.
- Avisar a Loja em até 2 dias úteis ao tomar conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados por conta da Loja, com as informações que tiver para a Loja cumprir as obrigações dela perante a ANPD e os titulares.
- Ajudar a Loja a responder pedidos de titulares (acesso, correção, exclusão), inclusive com as ferramentas do próprio sistema: exportação em formato aberto e exclusão definitiva de cadastro de cliente, disponíveis para o dono da loja sem depender da Cellos.
- Registrar quando alguém da Cellos abrir dados da Loja para suporte, com motivo e prazo de validade.
3. Obrigações da Loja como controladora
- Ter base legal para os dados que cadastra (por exemplo: avisar o cliente que ele está entrando no clube de fidelidade).
- Cadastrar somente o necessário. CPF e endereço de cliente final são campos opcionais, guardados separados e visíveis só ao gestor; a Loja só os preenche com finalidade real (nota fiscal, entrega) e concorda em não usar campos livres para guardar dado sensível (saúde, biometria).
- Responder aos titulares dos dados dela (clientes e equipe) quando pedirem acesso, correção ou exclusão.
- Manter as senhas da equipe protegidas e desativar acessos de quem sai da equipe.
4. Medidas de segurança
- Separação por loja garantida no banco de dados (cada loja só enxerga os próprios dados), conferida por rotina automática.
- Comunicação cifrada (HTTPS) entre o navegador e o servidor.
- Senhas guardadas cifradas, ilegíveis para a Cellos.
- Acesso por login individual com papéis: cada pessoa vê só as telas do cargo.
- Trilha de auditoria das ações sensíveis.
- Servidores de banco de dados no Brasil (Supabase, região de São Paulo).
5. Suboperadores autorizados
A Loja autoriza a Cellos a usar estes fornecedores, no mínimo necessário:
| Fornecedor | Função | Onde processa |
|---|---|---|
| Supabase | Banco de dados e login | Brasil (São Paulo) |
| Vercel | Hospedagem do site | EUA/global (conteúdo do site) |
| Resend | Envio de e-mails do sistema | EUA |
| Asaas [confirmar] | Cobrança da assinatura | Brasil |
| Sentry | Monitoramento de erros | EUA |
| Focus NFe | Emissão de NFC-e (só plano Fiscal) | Brasil (quando ativar) |
Se a Cellos trocar ou incluir suboperador que trate dados pessoais, avisa a Loja por e-mail com 30 dias de antecedência; se a Loja não concordar, pode cancelar o contrato sem custo antes da troca valer.
6. Fim do contrato
Encerrado o contrato, os dados ficam disponíveis para exportação por 90 dias e são excluídos em definitivo em até 30 dias após esse prazo, com aviso prévio por e-mail, exceto o que a lei obrigar a guardar (registros fiscais pelo prazo tributário, registros de acesso por 6 meses conforme o Marco Civil, e o registro de aceite pelo prazo de prescrição).
7. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar no papel que ocupa, na forma da LGPD (art. 42 e seguintes). A limitação de responsabilidade do contrato principal não alcança o que a lei não permite limitar.
8. Auditoria
A Loja pode pedir, uma vez por ano e com aviso de 15 dias, informações razoáveis que demonstrem o cumprimento deste anexo (descrição das medidas de segurança e da rotina de conferência). Isso não dá acesso a dados de outras lojas nem ao código do sistema.